Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946

Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de Iguaçu.

(Publicado no Diário Oficial de 21-II-46)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: nas Tabelas III - Cargos de Carreira.

Número

De

Cargos

Carreira ou cargo

Classe

Ou

padrão

Excedentes

Vagos

Provisórios

10

15

20

Guarda Sanitário

............................

.........................................................

D

C

B

-

-

-

10

15

20

8

12

15

 

2

2

2

3

5

Médico

............................

............................

............................

............................

............................

M

L

K

J

I

-

-

-

-

-

 

2

2

2

3

5

-

-

-

-

5

1

2

4

Motorista

............................

............................

.............................

F

E

D

-

-

-

1

2

4

-

-

4

 

Leia-se:

10

15

20

45

Guarda Sanitário

............................

.........................................................

D

C

B

-

-

-

10

15

20

45

-

-

25

 

2

2

2

3

5

Médico

............................

............................

............................

............................

............................

M

L

K

J

I

-

-

-

-

-

 

2

2

2

3

5

14

-

-

-

-

9

1

2

4

7

Motorista

............................

............................

.............................

F

E

D

-

-

-

1

2

4

7

-

-

3

Nas observações, onde se lê:

Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que os seus ocupantes forem sendo promovidos.

Leia-se:

Observações - Os cargos provisórios das classes iniciais serão suprimidos à medida que forem sendo providos os cargos vagos das classes superiores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1946, Página 2793 (Retificação)