Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de Iguaçu.
(Publicado no Diário Oficial de 21-II-46)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: nas Tabelas III - Cargos de Carreira.
|
Número De Cargos |
Carreira ou cargo |
Classe Ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Provisórios |
|
10 15 20 |
Guarda Sanitário ............................ ......................................................... |
D C B |
- - - |
10 15 20 |
8 12 15 |
|
2 2 2 3 5 |
Médico ............................ ............................ ............................ ............................ ............................ |
M L K J I |
- - - - - |
2 2 2 3 5 |
- - - - 5 |
|
1 2 4 |
Motorista ............................ ............................ ............................. |
F E D |
- - - |
1 2 4 |
- - 4 |
Leia-se:
|
10 15 20 45 |
Guarda Sanitário ............................ ......................................................... |
D C B |
- - - |
10 15 20 45 |
- - 25 |
|
2 2 2 3 5 |
Médico ............................ ............................ ............................ ............................ ............................ |
M L K J I |
- - - - - |
2 2 2 3 5 14 |
- - - - 9 |
|
1 2 4 7 |
Motorista ............................ ............................ ............................. |
F E D |
- - - |
1 2 4 7 |
- - 3 |
Nas observações, onde se lê:
Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que os seus ocupantes forem sendo promovidos.
Leia-se:
Observações - Os cargos provisórios das classes iniciais serão suprimidos à medida que forem sendo providos os cargos vagos das classes superiores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1946, Página 2793 (Retificação)