Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946

Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de Iguaçu.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro de Funcionários do Território Federal de Iguaçu, compreendendo:

      I - Cargos isolados, de provimento em comissão;
      II - Cargos isolados de provimento efetivo;
      III - Cargos de carreira;
      IV - Funções gratificadas.

     Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

     Art. 3º O governador poderá ainda admitir pessoal extranumerário, necessário à administração, submetidas, porém, as tabelas à, consideração do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 4º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal de Iguaçu, à titulo precário, será, ajustado no Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de remuneração estabelecidos neste Decreto-lei.

     Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1946, Página 2657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 485 Vol. 1 (Publicação Original)