Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de Iguaçu.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro de Funcionários do Território Federal de Iguaçu, compreendendo:
I - Cargos isolados, de provimento em comissão;
II - Cargos isolados de provimento efetivo;
III - Cargos de carreira;
IV - Funções gratificadas.
Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Art. 3º O governador poderá ainda admitir pessoal extranumerário, necessário à administração, submetidas, porém, as tabelas à, consideração do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 4º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal de Iguaçu, à titulo precário, será, ajustado no Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de remuneração estabelecidos neste Decreto-lei.
Art.
5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra
da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1946, Página 2657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 485 Vol. 1 (Publicação Original)