Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.958, DE 28 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.958, DE 28 DE JANEIRO DE 1946
Altera o artigo 15 do Decreto número 3.695 de 6 de fevereiro de 1939.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - 5-II-46).
No artigo 1º, no nº 2 do artigo 15, onde se lê:
"... os filhos
desquitados, legalmente reconhecidos; ..."
Leia-se:
"... os filhos de desquitados, legalmente reconhecidos; ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2433 (Retificação)