Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.958, DE 28 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.958, DE 28 DE JANEIRO DE 1946

Altera o artigo 15 do Decreto número 3.695 de 6 de fevereiro de 1939.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - 5-II-46).

No artigo 1º, no nº 2 do artigo 15, onde se lê:
"... os filhos desquitados, legalmente reconhecidos; ..."

Leia-se:
"... os filhos de desquitados, legalmente reconhecidos; ..."

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2433 (Retificação)