Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.821, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.821, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre a acumulação de aposentadorias e pensões e da outras providências.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que os benefícios da previdência social revestem o caráter técnico de seguro, embora obrigatório, por isso que suas prestações são condicionadas a contribuições previamente percebidas;

Considerando que, não havendo o que proibir no exercício, por um mesmo indivíduo, de mais de um emprêgo privado, ou de um emprêgo público um privado, lógico é que, se por êsse motivo ficar sujeito a mais de uma instituição de previdência social, venha êle a fruir conjuntamente os benefícios concedidos por essas instituições,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.043, de 27 de fevereiro de 1940, e o de nº 5.643, de 5 de julho de 1943.

     Art. 2º Ficam revigorados os artigos 9º e 11 do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de fevereiro de 1940, e restabelecida a relação dos seus arts. 1º e 10.

     Art. 3º É permitida, sem quaisquer limites :

a) a percepção conjunta de pensões civis ou militares;
b) a percepção cumulativa, de pensão com vencimento, remuneração ou salário de cargo, função ou emprêgo público;
c) a percepção cumulativa de pensão com provento de disponibilidade, aposentadoria ou reforma.


     Art. 4º Ficam mantidas as opções já realizadas nos têrmos da legislação anterior do presente decreto-lei.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 327 Vol. 1 (Publicação Original)