Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.819, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.819, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Revoga os Decretos-leis n.s. 7.367, de 08 de fevereiro de 1945, e 7.682, de 27 de junho de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945 e 7.682, de 27 de Junho do mesmo ano, mantidas, apenas, as alterações do Decreto-lei nº 7.367, que se prendem aos artigos 133 e 136 da Tarifa em vigor.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º do Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 327 Vol. 1 (Publicação Original)