Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.819, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.819, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Revoga os Decretos-leis n.s. 7.367, de 08 de fevereiro de 1945, e 7.682, de 27 de junho de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945 e 7.682, de 27 de Junho do mesmo ano, mantidas, apenas, as alterações do Decreto-lei nº 7.367, que se prendem aos artigos 133 e 136 da Tarifa em vigor.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º do Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 327 Vol. 1 (Publicação Original)