Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 8.817, de 24 de Janeiro de 1946 - Retificação

Decreto-Lei nº 8.817, de 24 de Janeiro de 1946

Dispõe sobre o destino de bens apurados na liquidação de empresas incluídas no Decreto-lei nº  4.166, de 11 de março de 1942, e dá outras providências

(Publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1946 - Seção I).

RETIFICAÇÃO

 

Onde se lê:
" Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S.A., Agente Especial do Govêrno autorizado a restituir aos aconistas brasileitos, na proporção do número de ações e partes beneficiárias que lhes pertençam, os bens e direitos apurados na liquidação da emprêsa de que trata o Decreto nº 14.161, de 2 de dezembro de 1943"
Leia-se:

" Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S.A., Agente Especial do Govêrno autorizado a restituir aos aconistas brasileitos, na proporção do número de ações e partes beneficiárias que lhes pertenciam, o produto da alienação dos bens e direitos apurados na liquidação da emprêsa de que trata o Decreto nº 14.161, de 2 de dezembro de 1943"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1385 (Retificação)