Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 8.817, de 24 de Janeiro de 1946 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 8.817, de 24 de Janeiro de 1946
Dispõe sobre o destino de bens apurados na liquidação de empresas incluídas no Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e dá outras providências
(Publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1946 - Seção I).
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
" Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S.A., Agente Especial do
Govêrno autorizado a restituir aos aconistas brasileitos, na proporção do número
de ações e partes beneficiárias que lhes pertençam, os bens e direitos apurados
na liquidação da emprêsa de que trata o Decreto nº 14.161, de 2 de dezembro de
1943"
Leia-se:
" Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S.A., Agente Especial
do Govêrno autorizado a restituir aos aconistas brasileitos, na proporção do
número de ações e partes beneficiárias que lhes pertenciam, o produto da
alienação dos bens e direitos apurados na liquidação da emprêsa de que
trata o Decreto nº 14.161, de 2 de dezembro de 1943"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1385 (Retificação)