Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.808, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 8.808, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que será substituído em tal função, quando impedido por motivos de férias, licença ou conveniência de serviço, que, a seu critério, impeça o exercício simultâneo das duas presidências, pelo Vice-Presidente daquele Tribunal, procedendo-se quanto a substituição dêste nos têrmos do parágrafo único de art. 1º do Decreto-lei número 8.162, de 7 de novembro de 1945.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 1946, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1385 (Republicação)