Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.808, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 8.808, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que será substituído em tal função, quando impedido por motivos de férias,
licença ou conveniência de serviço, que, a seu critério, impeça o exercício
simultâneo das duas presidências, pelo Vice-Presidente daquele Tribunal,
procedendo-se quanto a substituição dêste nos têrmos do parágrafo único de art.
1º do Decreto-lei número 8.162, de 7 de novembro de 1945.
Art.
2º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 1946,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio
Dória.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1385 (Republicação)