Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.796, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.796, DE 23 DE JANEIRO DE 1946

Declara de utilidade pública imóveis situados no Estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º letras a e b do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, decreta:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, situados entre a Avenida Tomaz Pompeu, a linha férrea e os terrenos da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Fortaleza - Estado do Ceará.

     Art. 2º Esses imóveis destinam-se a residências do pessoal que serve naquela Escola.

     Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriações, de conformidade com o disposto no artigo 10 do Decreto-lei acima citado.

     Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 312 Vol. 1 (Publicação Original)