
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 8.796, DE 23 DE JANEIRO DE 1946
Declara de utilidade pública imóveis situados no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e de acordo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º letras a e b do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, situados entre a Avenida Tomaz Pompeu, a linha férrea e os terrenos da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Fortaleza - Estado do Ceará. (Vide Lei nº 304, de 18/7/1948)
Art. 2º Esses imóveis destinam-se a residências do pessoal que serve naquela Escola.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriações, de conformidade com o disposto no artigo 10 do Decreto-lei acima citado.
Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.