Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946
Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro corrente)
RETIFICAÇÃO
No art. 555 onde se lê:
Art. 555. A pena da cassação da carta de filiação
será imposta à entidade sindical.
Leia-se:
Art. 555. A pena da cassação da
carta de filiação sindical será imposta à entidade sindical.
No art. 580, c, onde se lê:
...., a partir do exercício de 1947 ...
Leia-se:
... , a partir do
exercício de 1947 ...
No art.597, onde se lê:
..., audiência de órgão técnico
especializados.
Leia-se:
..., audiência de órgãos técnicos
especializados.
No art. 606, § 1º, onde se lê:
... da qual será recolhida a importânciade
impostos...
Leia-se:
...da qual será recolhida a impotância do
imposto...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1505 (Retificação)