Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro corrente)

RETIFICAÇÃO

 

No art. 555 onde se lê:
Art. 555. A pena da cassação da carta de filiação será imposta à entidade sindical.
Leia-se:
Art. 555. A pena da cassação da carta de filiação sindical  será imposta à entidade sindical.

No art. 580, c, onde se lê:

...., a partir do exercício de 1947 ...
Leia-se:
... , a partir do exercício de 1947 ...

No art.597, onde se lê:
..., audiência de órgão técnico especializados.
Leia-se:
..., audiência de órgãos técnicos especializados.

No art. 606, § 1º, onde se lê:
... da qual será recolhida a importânciade impostos...
Leia-se:
...da qual será recolhida a impotância do imposto...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1505 (Retificação)