Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946
Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de Janeiro corrente)
RETIFICAÇÃO
No parágrafo 3º do art. 532, onde se lê:
"... à Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo de sessenta dias. "
Leia-se:
"... à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo máximo de sessenta dias. "
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1202 (Retificação)