Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de Janeiro corrente)

RETIFICAÇÃO

No parágrafo 3º do art. 532, onde se lê:

"... à Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo de sessenta dias. "

Leia-se:

"... à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo máximo de sessenta dias. "

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1202 (Retificação)