Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1946
Passa a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o Serviço do mesmo nome, criado pela Lei número 378, de 13 de janeiro de 1937, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 4-1-1946)
No inciso III do
art. 2º, onde se lê: "... extensiva ao comércio de antiguidade de obras de arte
...";
Leia- se: " ... extensiva ao comércio de antiguidades e de obras de
arte ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 585 (Retificação)