Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1946

Passa a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o Serviço do mesmo nome, criado pela Lei número 378, de 13 de janeiro de 1937, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 4-1-1946)

No inciso III do art. 2º, onde se lê: "... extensiva ao comércio de antiguidade de obras de arte ...";

Leia- se: " ... extensiva ao comércio de antiguidades e de obras de arte ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 585 (Retificação)