Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Prorroga até 31 de março de 1946 o prazo para isenção de que tratam os Decretos-Leis ns. 6.443, de 27 de abril de 1944, e 7577, de 22 de maio de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Isenção fiscal - Prazo Determinado - Prorrogação