Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

EMENTA: Prorroga até 31 de março de 1946 o prazo para isenção de que tratam os Decretos-Leis ns. 6.443, de 27 de abril de 1944, e 7577, de 22 de maio de 1945.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Isenção fiscal - Prazo Determinado - Prorrogação