Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.496, DE 26 DE ABRIL DE 1945
EMENTA: Exclui das disposições do Decreto-lei nº 2803, de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal; concede o aforamento condicional à Sociedade Brasileira de Química, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7705 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TERRENO - exclusão - alienação - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) - Marinha do Brasil