Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.443, DE 5 DE ABRIL DE 1945

EMENTA: Suspende pelo prazo de trinta dias o vencimento de obrigações exigíveis aos Municípios de Petrópolis e no Distrito de Patí do Alferes, do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1945, Página 6099 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FINANÇAS PÚBLICAS - Execução financeira - suspensão - obrigatoriedade - Pagamento - Município - Petrópolis (RJ) - Vassouras (RJ) - Rio de Janeiro (Estado)