Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a transferir gratuitamente, sob condições, à Academia Brasileira de Letras o domínio útil da área de terreno acrescido de marinha que menciona, desmembrada do próprio nacional sob a jurisdição do Conselho Federal de Comércio Exterior e situado no Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1944, Página 21257 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (ABL) - transferência - gratuidade - Terreno urbano - Marinha do Brasil - Ministério da Fazenda (1891-1990) - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)