Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.369, DE 17 DE JUNHO DE 1946

EMENTA: Autoriza a Academia Brasileira de Letras a hipotecar o domínio útil de acréscido de marinha que menciona e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRENO DE MARINHA - Domínio útil - Hipoteca - ABL.