Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.369, DE 17 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Autoriza a Academia Brasileira de Letras a hipotecar o domínio útil de acréscido de marinha que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRENO DE MARINHA - Domínio útil - Hipoteca - ABL.