Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.184.799,00, para trabalhos de pesquisa e prospecções de jazidas de pirita.
(Diário Oficial - Seção I - Edição de 1 de novembro de 1944)
RETIFICAÇÃO
Na referenda do presente decreto-lei foi omitida a assinatura do Sr. Ministro da Agricultura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1944, Página 18761 (Retificação)