Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.184.799,00, para trabalhos de pesquisa e prospecções de jazidas de pirita.

(Diário Oficial - Seção I - Edição de 1 de novembro de 1944)

RETIFICAÇÃO

Na referenda do presente decreto-lei foi omitida a assinatura do Sr. Ministro da Agricultura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1944, Página 18761 (Retificação)