Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944
EMENTA: Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.184.799,00, para trabalhos de pesquisa e prospecções de jazidas de pirita.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1944, Página 18715 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1944, Página 18761 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) -autorização - Crédito especial - Orçamento anual - prospecção - Extração mineral