Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 7.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.184.799,00, para trabalhos de pesquisa e prospecções de jazidas de pirita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de um milhão, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros (Cr$ 1.184.799,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com os trabalhos de pesquisa e prospecções de minas de pirita, situadas no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

      Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será pôsto à disposição do Ministério da Agricultura, consideradas as despesas dentre as que correm à conta dos recursos previstos no Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1944, Página 18715 (Publicação Original)