Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.750, DE 29 DE JULHO DE 1944

EMENTA: Dispõe sobre a fiscalização de obras o equipamentos relativos aos edifícios públicos a cargo dos Ministérios Civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1944, Página 13548 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO (Dasp) (1938-1967) - Fiscalização operacional - Obra pública