Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.546, DE 31 DE MAIO DE 1944 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 6.546, DE 31 DE MAIO DE 1944
Altera o art. 2º do Decreto-Lei n. 5219, de 22 de janeiro de 1943, e substitui as cláusulas que o acompanharam.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 06/06/1944)
RETIFICAÇÃO
Na cláusula III,
Onde se lê:..."respeitados os dispsitivos da cláusula XXXIX...."
Leia-se:........"respeitados os dispositivos da cláusula XXXIX..."
Na cláusula XXXI,
Onde se lê:...."contribuições e impostos pela concessionária à União"
Leia-se:........"contribuições e impostos devidos pela concessionária à União"
Na cláusula XXXIV,
Onde se lê:...."de antenas de linhas de cabos"
Leia-se:........"de antenas, de linhas e cabos"
Na cláusula XXXVII,
Onde se lê:......"das contas Lucros de Compensação e reserva para Renovação em poder"
Leia-se:.........."das contas Lucros de Compensação e reserva para Renovação em seu poder"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1944, Página 10398 (Retificação)