Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.546, DE 31 DE MAIO DE 1944 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 6.546, DE 31 DE MAIO DE 1944

Altera o art. 2º do Decreto-Lei n. 5219, de 22 de janeiro de 1943, e substitui as cláusulas que o acompanharam.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 06/06/1944)


RETIFICAÇÃO

Na cláusula III,

Onde se lê:..."respeitados os dispsitivos da cláusula XXXIX...."

Leia-se:........"respeitados os dispositivos da cláusula XXXIX..."

Na cláusula XXXI,

Onde se lê:...."contribuições e impostos pela concessionária à União"

Leia-se:........"contribuições e impostos devidos pela concessionária à União" 

Na cláusula XXXIV,

Onde se lê:...."de antenas de linhas de cabos"

Leia-se:........"de antenas, de linhas e cabos"

Na cláusula XXXVII,

Onde se lê:......"das contas Lucros de Compensação e reserva para Renovação em poder"

Leia-se:.........."das contas Lucros de Compensação e reserva para Renovação em seu poder"

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1944, Página 10398 (Retificação)