Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.433, DE 17 DE ABRIL DE 1944
EMENTA: Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1944, Página 6923 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EFETIVO MILITAR - dispensa - Praça (militar) - Invalidez permanente - Assistência financeira