Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.433, DE 17 DE ABRIL DE 1944

EMENTA: Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1944, Página 6923 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EFETIVO MILITAR - dispensa - Praça (militar) - Invalidez permanente - Assistência financeira