Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 14.688.698,00, para prosseguimento e conclusão de obras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1943, Página 18711 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1943 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação e Saúde (1937-1953) - Recursos orçamentários - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária