Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943

EMENTA: Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, pelo prazo de seis meses, carne bovina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1943, Página 18529 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO - PAGAMENTO - ALFANDEGA - PRODUTO ALIMENTICIO - PRAZO DETERMINADO