Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, pelo prazo de seis meses, carne bovina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1943, Página 18529 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO - PAGAMENTO - ALFANDEGA - PRODUTO ALIMENTICIO - PRAZO DETERMINADO