Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 6.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943

Fixa normas definitivas para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, edição de 25 de novembro de 1943)

 

 

Republica-se o quadro referente a cupões atrasados por ter saído com incorreções. O quadro se enconta no anexo com o nome Republicação I

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1944, Página 2611 (Republicação)