Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 6.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943
Fixa normas definitivas para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, edição de 25 de novembro de 1943)
Republica-se o quadro referente a cupões atrasados por ter saído com incorreções. O quadro se enconta no anexo com o nome Republicação I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1944, Página 2611 (Republicação)