Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera a tabela do salário mínimo, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na tabela a que se refere o art. 1º, publicada no Diário Oficial nº 270, edição de 22 de novembro de 1943, pág. 17.075,
- Rio Grande do Norte - Natal (capital) - coluna "Higiene %", onde se lê- 16 - leia-se - 15.
- Sergipe - Demais localidades e distritos - coluna "Alimentação %" - onde se lê - 55 - leia-se - 60.
- Baía - 3º grupo - onde se lê- Alagoinha - leia-se - Alagoinhas.
- Rio Grande do Sul - Demais localidades e distritos - coluna "Vestuário %" - onde se lê - 9 - leia-se - 11.
- Mato Grosso - 3º grupo - onde se lê - Rosário, Oeste - leia-se - Rosário Oeste.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1943, Página 18769 (Retificação)