Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 5.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Altera a tabela do salário mínimo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O salário mínimo, instituído pelo decreto-lei n. 2.162, de 1 de maio de 1940, será pago na conformidade da tabela que acompanha o presente decreto-lei e que vigorará pelo prazo de três anos.

     Art. 2º É aplicável à execução e fiscalização do presente decreto-lei, no que lhes concernir, o que dispõe o decreto-lei n. 2.162, de 1 de maio de 1940.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de dezembro de 1943.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1943, Página 17073 (Publicação Original)