Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.593, DE 18 DE JUNHO DE 1943 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 5.593, DE 18 DE JUNHO DE 1943
Cria cargo de promotor Público gratificada de Sub-Procurador no Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, na Parte Permanente do Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, de Promotor Público, padrão N, que terá a denominação de 26º Promotor Público.
Art. 2º Fica criada, nos mesmos Quadro, Parte e Ministério, a função gratificada de Sub-Procurador, que será exercida por promotor ou curador escolhido e designado pelo Procurador Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Fica fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), anuais, a gratificação a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º O art. 87 do
decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, alterado pelo de nº 4.219, de
31 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os Sub-Procuradores terão a denominação de 1º e 2º, cabendo-lhes, nessa ordem, a substituição do Procurador Geral, na forma do artigo 276, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940.
Art. 6º Para atender, no atual exercício, à despesa com o disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (anexo n. 16 do Orçamento Geral da República) o crédito na importância de Cr$ 27. 000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) suplementar à verba I - Pessoal, sendo Cr$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros) à consignação I - Pessoal Permanente, sub-consignação 01 - Pessoal permanente, 00 - Pessoal civil, 81 - Quadro da Justiça - e Cr$ 3.750,00 - (três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) - à consignação III - Vantagens, sub-consignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal".
Art.
7º O presente decreto-lei entrará em vigor em 15 de maio de 1943, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9572 (Republicação)