Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.576, DE 14 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Assegura direito e emprego aos ex-empregados dos bancos cuja liquidação foi determinada pelo Decreto-Lei n° 4.612, de 24 de agosto de 1942, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1943, Página 9265 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
BANCO - Obrigação de fazer - contratação - Empregado