Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.576, DE 14 DE JUNHO DE 1943

EMENTA: Assegura direito e emprego aos ex-empregados dos bancos cuja liquidação foi determinada pelo Decreto-Lei n° 4.612, de 24 de agosto de 1942, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1943, Página 9265 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO - Obrigação de fazer - contratação - Empregado