Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.473, DE 11 DE MAIO DE 1943 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 5.473, DE 11 DE MAIO DE 1943

Institui o salário adicional para a indústria e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 13 de maio de 1943)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

 

 

 

Campinas.........

Salário mínimo
vigorante
(Cr$)

Salário adicional
(Cr$)

Total
(Cr$)

Horas de trabalho útil em que é dividido

Salário diário

(dia de 8 horas de trabalho) (Cr$)

Salário por hora trabalhada
(Cr$)

260,00

5,00

265,00

200

10,60

1,40


LEIA-SE:

 

 

 

Campinas.........

Salário mínimo
vigorante
(Cr$)

Salário adicional
(Cr$)

Total
(Cr$)

Horas de trabalho útil em que é dividido

Salário diário

(dia de 8 horas de trabalho) (Cr$)

Salário por hora trabalhada
(Cr$)

260,00

5,00

265,00

200

10,60

1,33


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9569 (Retificação)