Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 5.247, de 12 de Fevereiro de 1943
EMENTA: Modifica a redação dos artigos 17,31,66 e 68 do Código de Minas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1943, Página 2140 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE MINAS - Determinação - Incidência - Tributos - Minério - Pagamento - Taxa de exploração - Correlação - Exportação - Produto mineral - Fixação - Multa - Inobservância - Pagamento - Disposição - Sanção - Direção - Fiscalização - Imposto de consumo - Alteração