Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
EMENTA: Prorroga ate 31 de julho de 1943, o prazo previsto no artigo 43 do decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1943, Página 1929 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):