Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.700, DE 27 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 1º do decreto-lei nº 5.235, de 09 de fevereiro de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11440 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa