Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Prorroga ate 31 de julho de 1943, o prazo previsto no artigo 43 do decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1943, Página 1929 (Publicação Original)