Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.996, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.996, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942

Prorroga o prazo de vigência de crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo decreto-lei n. 3.763, de 27 de outubro de 1941, para aquisição de material rodante destinado a novos trechos da "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited".

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1942, Página 17355 (Publicação Original)