Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 4.874, de 23 de Outubro de 1942
EMENTA: Suspende durante o estado de guerra a concessão de licenças de acordo com a alínea "b" do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1942, Página 15875 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - Militar - Oficial - Lincênça - Tratamento - Moléstia - Familia - Estado de guerra - Duração - Concessão - Suspensão