Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942

Aprova e manda executar as Regras de Admissão de Agentes Consulares Estrangeiros no Brasil e de suas relações com autoridades brasileiras.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 1942)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1942, Página 10009 (Republicação)