Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942
Aprova e manda executar as Regras de Admissão de Agentes Consulares Estrangeiros no Brasil e de suas relações com autoridades brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Considerando o que expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de estabelecer Regras gerais que devem ser observadas para a admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e para suas relações com as autoridades brasileiras,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Regras, que a este acompanham, de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1942, Página 9947 (Publicação Original)