Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942

Aprova e manda executar as Regras de Admissão de Agentes Consulares Estrangeiros no Brasil e de suas relações com autoridades brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição:

      Considerando o que expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de estabelecer Regras gerais que devem ser observadas para a admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e para suas relações com as autoridades brasileiras,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Regras, que a este acompanham, de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1942, Página 9947 (Publicação Original)