Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.281, DE 28 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.281, DE 28 DE ABRIL DE 1942
Altera o art. 143, letra j do Decreto-Lei n. 3864, de 24 de novembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.143 .............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
| j) | a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas". |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1942, Página 7169 (Publicação Original)