Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.281, DE 28 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.281, DE 28 DE ABRIL DE 1942

Altera o art. 143, letra j do Decreto-Lei n. 3864, de 24 de novembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação:

         "Art.143 .............................................................................................................................................  
           ......................................................................................................................................................... 

j) a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1942, Página 7169 (Publicação Original)