Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.244, DE 9 DE ABRIL DE 1942 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 4.244, DE 9 DE ABRIL DE 1942
Lei orgânica do ensino secundário.
Publicado no Diário Oficial de 10 de abril de 1942 e Retificado no de 15 e 20 de Abril de 1942)
RETIFICAÇÃO
No Art. 21 - anule-se a retificação publicada em 15 do corrente restabelecendo-se a redação primitiva.
No Art. 25, nº. 3, onde se lê:
"Incluir-se-á, em todas as séries dos cursos ginasial, clássico e científico, e será ministrado com o conveniente desenvolvimento o ensino de economia doméstica."
Leia-se:
"Incluir-se-á, na terceira e quarta série do curso ginasial e em todas as séries dos cursos clássico e científico, a disciplina de economia doméstica."
No Art. 28, § 3º., onde se lê:
" ... no decurso de férias."
Leia-se:
"... no decurso das férias."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1942, Página 6717 (Retificação)