Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.189, DE 17 DE MARÇO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.189, DE 17 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o Instituto do Açucar e do Álcool a fixar, em todo território nacional, o preço do açucar cristal para refinação.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1942, Página 4449 (Retificação)