Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 4.119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942

Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino industrial.

Publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 1942

RETIFICAÇÃO

 

No art. 2°, em vez de "remeterá ao Ministério da Educação, relatório", ler " "remeterá ao Ministério da Educação relatório".
No art. 5°, alínea a, "considerado da categoria de ensino industrial básico", ler "considerado da categoria do ensino industrial básico".
No art. 5°, alínea b, em vez de "do curso fundamental de ensino secundário". ler "do curso fundamental do ensino secundário". 
No art. 65°, em vez de "equivalência do curso concluído com qualquer curso", ler  "equivalência do curso concluído a qualquer curso" .

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1943, Página 289 (Retificação)