Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.080, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.080, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1942
Altera o parágrafo 2º do art. 7º e os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 3.939, de 16 de dezembro de 1941.
(Publicado no D. O. S. I., do dia 5-2-42)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
§ 2.º do art. 7.º - "Nas deliberações do Conselho Fiscal, e respectivo presidente terá apenas voto de desempate".
Leia-se:
§ 2.º do art. 7.º - "Quando, porém, houver empate nas deliberações do Conselho Fiscal, desempatará o Presidente da Caixa".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1942, Página 2253 (Retificação)