Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.820, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
EMENTA: Dispõe sobre a representação do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1941, Página 21606 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DISPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO - BRASIL - CONSELHO ADMINISTRATIVO - REPARTIÇÃO PÚBLICA - INTERNACIONALIZAÇÃO - TRABALHO