Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.820, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre a representação do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1941, Página 21606 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO - BRASIL - CONSELHO ADMINISTRATIVO - REPARTIÇÃO PÚBLICA - INTERNACIONALIZAÇÃO - TRABALHO