Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 375:000$0, para despesas com atividades culturais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 8-11-41)
RETIFICAÇÃO
Ondes e lê: Faculdade Nacional de Belas Artes ........................ 5:000$0
Leia-se: Faculdade Nacional de Odontologia .......................... 5:000$0
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1941, Página 22827 (Retificação)