Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 375:000$0, para despesas com atividades culturais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1941, Página 21274 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1941, Página 22827 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - CRÉDITO ESPECIAL