Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 375:000$0, para despesas com atividades culturais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1941, Página 21274 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1941, Página 22827 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - CRÉDITO ESPECIAL