Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 375:000$0, para despesas com atividades culturais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 375:000$0 (trezentos e
setenta e cinco contos da réis), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos)
com atividades educativas e culturais, a saber:
| a) |
para as solenidades comemorativas da formatura dos seguintes institutos da Universidade do Brasil: Faculdade Nacional de Medicina
.....................................................................
15:000$0 |
| b) | para a viagem de estudos do professor Saint Pastous, catedrático da
Faculdade de Medicina de Porto Alegre, aos Estados unidos da América, onde estudará o problema do cancer ..................................................................................... 30:000$0 |
| c) | para o Itanhangá Golf Clube, como auxílio suplementar à Delegação
desportiva enviada aos Estados Unidos da América ......................................................... 10:000$0 |
| d) | para a embaixada universitária brasileira, que retribuirá a visita da
embaixada universitária argentina com uma viagem a Buenos Aires, sendo presidente da Comissão organizadora o professor Alvaro Fróis da Fonseca, diretor da Faculdade Nacional de Medicina ..................................................................................... 40:000$0 |
| e) | à Federação das Bandeirantes Escoteiras, como auxílio à excursão
cultural aos Estados Unidos da América ............................................................................ 20:000$0 |
| f) | para o Museu Paraense Emílio Goelde, no Pará, como auxílio, no corrente exercício ..................................................................................... 200:000$0 375:000$0 |
Art. 2º Fica sem aplicação a importância total de 375:000$0 na Verba 5 - Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis, Consignação I - Obras, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 13 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940), sendo:
Na subconsignação nº 01, item 01 .........
......................................................................................
349:500$0
Na subconsignação nº 02, item 01, letra c
.......................................................................................
25:500$0
375:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1941, Página 21274 (Publicação Original)