Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.803, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 375:000$0, para despesas com atividades culturais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 375:000$0 (trezentos e setenta e cinco contos da réis), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com atividades educativas e culturais, a saber:

a)

para as solenidades comemorativas da formatura dos seguintes institutos da Universidade do Brasil:

Faculdade Nacional de Medicina ..................................................................... 15:000$0
Faculdade Nacional de Direito ......................................................................... 15:000$0
Faculdade Nacional de Engenharia ................................................................... 15:000$0
Faculdade Nacional de Filosofia ........................................................................ 5:000$0
Faculdade Nacional de Odontologia .................................................................. 5:000$0
Escola Nacional de Belas Artes ......................................................................... 5:000$0
Escola Nacional de Química .............................................................................. 5:000$0
Escola Nacional de Educação Física e Desportos .............................................. 5:000$0
Escola Ana Neri ................................................................................................ 5:000$0    75:000$0

b) para a viagem de estudos do professor Saint Pastous, catedrático da Faculdade
de Medicina de Porto Alegre, aos Estados unidos da América, onde estudará
o problema do cancer ..................................................................................... 30:000$0
c) para o Itanhangá Golf Clube, como auxílio suplementar à Delegação desportiva
enviada aos Estados Unidos da América ......................................................... 10:000$0
d) para a embaixada universitária brasileira, que retribuirá a visita da embaixada
universitária argentina com uma viagem a Buenos Aires, sendo presidente da
Comissão organizadora o professor Alvaro Fróis da Fonseca, diretor da Faculdade
Nacional de Medicina ..................................................................................... 40:000$0
e) à Federação das Bandeirantes Escoteiras, como auxílio à excursão cultural aos
Estados Unidos da América ............................................................................ 20:000$0
f) para o Museu Paraense Emílio Goelde, no Pará, como auxílio,
no corrente exercício ..................................................................................... 200:000$0  
                                                                                                                       375:000$0

     Art. 2º Fica sem aplicação a importância total de 375:000$0 na Verba 5 - Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis, Consignação I - Obras, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 13 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940), sendo:

     Na subconsignação nº 01, item 01 ......... ...................................................................................... 349:500$0
     Na subconsignação nº 02, item 01, letra c ....................................................................................... 25:500$0
                                                                                                                                                           375:000$0

      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1941, Página 21274 (Publicação Original)