Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.770, DE 28 DE OUTUBRO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.770, DE 28 DE OUTUBRO DE 1941

Estatuto dos funcionários públicos civis da Prefeitura do Distrito Federal.

(Publicado no Diário Oficial  de 6 de novembro de 1941)

RETIFICAÇÃO

     § 1º - Art. 81. Em vez de "a juizo do Governo", leia-se "a juizo do Prefeito".

     Art. 174. Em vez de "O Governo poderá", leia-se "O Prefeito poderá".

     Art. 204. Acrescente-se na alínea b do item I "salvo nos casos de exclusiva competência da Secretaria Geral de Administração".

     Art. 246. Em vez de "o chefe da repartição ou serviço onde tenha exercício o funcionário", leia-se - "a Secretaria Geral da Administração".

     Parágrafo único.  Em vez de  " - o chefe da repartição ou serviço", leia-se - "a Secretaria Geral de Administração".

     Art. 258. Excluir - "e  do Ministério Público".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1941, Página 21513 (Retificação)