Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.651, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.651, DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
no art. 30, Capítulo XI
Leia-se:
Capítulo X;

no art. 1356, b, Touring Clube
Leia-se:
Touring Clube do Brasil;

no Anexo VII, nº V, Seque que
Leia-se:
Sempre que...

no Anexo XIX, estampa III, o sinal nº 17 de ve ter a seguinte representação, de acordo com o texto do art. 24, m:

Na estampa IV, do mesmo Anexo, onde se lê:
Vou dobrar à esqerda,
Leia-se:
Vou dobrar à esquerda.

Na estampa VI, o sinal nº 22, deve ter a seguinte representação:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1942, Página 4289 (Retificação)